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Regulamento Clube do Eletricista

Regulamento "Clube do Eletricista Eletroluz"

O programa “Clube do Eletricista Eletroluz” foi criado, desenvolvido e administrado pela ELETROLUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, com sede na Av. Colombo, 5364 - Zona 07 - 87030-121, Município de Maringá, inscrita no CNPJ/MF com o número 00.502.754/0001-40, (administrador), destinado à parceiros profissionais eletricistas (usuário) e tem o caráter de programa fechado, gratuito e exclusivo para concessão de benefícios e descontos exclusivos e instantâneos em produtos comercializados nos canais de vendas e lojas da Eletroluz Materiais Elétricos, de acordo com os procedimentos e de acordo com as premissas doravante estabelecidas  nas regras abaixo.

 

1.1 O presente regulamento tem por objetivo definir as regras e condições gerais de identificação dos usuários e regras de participação no programa “Clube do Eletricista Eletroluz”, bem como a utilização de dados pessoais e outras informações pessoais para cadastro e participação do usuário no programa durante sua vigência.

 

1.2 A participação no programa “Clube do Eletricista Eletroluz” é pessoal, opcional, gratuita, e atuará unicamente através da aceitação incondicional do usuário de todas os termos e condições contidas nas regras descritas neste instrumento.

 

1.3 Poderá ser usuário do programa “Clube do Eletricista Eletroluz” a pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da adesão, que possua CPF ativo na receita Federal do Brasil e manifeste a aceitação do disposto neste Regulamento, uma vez que o registo pessoal é indivisível e intransmissível. O usuário é responsável pela autenticidade dos dados pessoais que comunica ao administrador, sendo que esses dados deverão estar corretos para que o mesmo possa usufruir plenamente dos benefícios do programa “Clube do Eletricista Eletroluz”. O benefício "Clube do Eletricista Eletroluz" consiste na oferta de promoções personalizadas, adequadas aos produtos favoritos e ao perfil de compra do usuário. Além disso, oferecemos sorteios exclusivos para os usuários cadastrados na campanha e descontos progressivos: quanto mais produtos você adquire, maior o desconto aplicado no valor final dos pedidos realizados nas lojas ELETROLUZ.

 

1.4 O usuário manifesta expressamente ter conhecimento e autoriza ao administrador suas informações cadastrais possam vir a integrar o banco de dados do programa “Clube do Eletricista Eletroluz”, permite ainda, sua utilização para o recebimento de ofertas de produtos e serviços, catálogos e outras cartas promocionais, de forma física ou eletrônica, incluindo mensagens de texto e “WhatsApp”, tudo de acordo com as leis de proteção de dados. 

 

1.5 O usuário manifesta seu consentimento livre, explícito, informado e inequívoco ao compartilhamento de todas as informações fornecidas ao administrador e por todos os seus prepostos, incluindo membros do mesmo grupo econômico, ou membros da nova empresa resultante de fusão, cisão ou aquisição, incluindo informações sensíveis, com a única finalidade de: promover produtos e serviços, atrair novos clientes, elaborar estudos de consumo, personalizar ofertas, comunicações postais, telefônicas e eletrônicas, preparar relatórios sobre oportunidades financeiras, pesquisar e estruturar campanhas de marketing e todas as etapas de proteção de crédito e emissão de documentos fiscais. 

 

1.6 Este regulamento poderá ser alterado e atualizado a qualquer tempo a critério do administrador, que se compromete a se comunicar com os usuários em geral, seja por meio de comunicações no site ou por meio de mensagens celulares.

 

 1.7 Se a informação relacionada com a finalidade específica do tratamento de dados, a forma e duração do tratamento, a identidade do administrador, e os dados partilhados e a finalidade do administrador mudarem, o usuário  nominal pode dar o seu consentimento se assim o desejar, e se não concordar com a alteração, deverá solicitar a revogação pelos canais disponíveis.

 

1.8 O usuário poderá a qualquer momento e a seu critério solicitar sua exclusão do programa e retirar seu consentimento para o tratamento de dados, formalizando sua solicitação através de um vendedor de loja física ou ligação telefônica. Ao solicitar a exclusão do programa, o usuário concorda que não tem direito a receber qualquer indenização ou reembolso por esta exclusão, e que seus dados pessoais poderão ser armazenados entre os dados obrigatórios previstos em lei.

 

1.9 O administrador obriga-se a respeitar a privacidade do usuário, a manter a confidencialidade da base de dados nos termos deste regulamento e da legislação aplicável, utilizando-os para os fins e funções já descritos neste regulamento. 

 

1.10 O usuário reconhece que o administrador é o único proprietário do programa “Clube do Eletricista Eletroluz” e de suas marcas, produtos e serviços. 

 

1.11 Descontos, abatimentos e benefícios são pessoais e intransferíveis. Caso seja detectado qualquer indício de fraude na utilização dos benefícios e promoções concedidas aos usuários participantes do programa “Clube do Eletricista Eletroluz”, o administrador poderá suspender ou até mesmo cancelar o cadastro do usuário, independentemente de justificativa ou aviso prévio.

 

1.12 As promoções e descontos são válidos apenas com base em critérios previamente definidos pelo próprio administrador, sem qualquer obrigação de manutenção dos benefícios após cancelamento ou exclusão. 

 

1.13 O administrador reserva-se o direito de limitar os benefícios e concessões concedidos a um usuário com número de CPF cadastrado e os padrões de cada concessão serão descritos oportunamente. 

 

1.14 O programa “Clube do Eletricista Eletroluz” tem validade por tempo indeterminado, podendo ser encerrado ou cancelado a qualquer momento, a critério dos administradores, independentemente de os usuários serem previamente avisados. 

 

1.15 O administrador não será considerado inadimplente ou endividado em caso de problemas técnicos no sistema de descontos, promoções e benefícios, se o descumprimento for causado por caso fortuito ou força maior, sendo incabível qualquer indenização pela suspensão ou encerramento do programa “Clube do Eletricista Eletroluz”.

 

1.16 Se qualquer parte desta regra for considerada inválida ou inexequível, essa parte será interpretada de acordo com a lei aplicável para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as outras disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. 

 

1.17 O descumprimento por parte do administrador de qualquer disposição deste regulamento não constitui renovação ou renúncia de direitos, portanto o descumprimento poderá a qualquer momento exigir que outra pessoa cumpra fielmente o disposto neste documento. 

 

1.18 Em caso de ocorrência de inadimplência ou fraude, o administrador reserva-se o direito de bloquear os benefícios do serviço “Clube do Eletricista Eletroluz" ao usuário, independentemente de aviso prévio.

 

1.19 Todas as disputas relacionadas a esta regra serão regidas pelas leis do Brasil. Além disso, o Fórum de Maringá/PR é eleito como competente para conhecer e solucionar todos os problemas decorrentes desta regulamentação, renunciando expressamente a todos os demais, independentemente de status privilegiado.

 

1.20 AO LER ATENTAMENTE ESTAS REGRAS, O USUÁRIO ACEITA TODOS OS SEUS TERMOS. 

 

1.21 O USUÁRIO RECONHECE QUE AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROGRAMA "CLUBE DO ELECTRICISTA ELETROLUZ" ESTÃO SUFICIENTEMENTE ESCRITAS NESTAS REGRAS.